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⚡ ETERNIT PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ÀS 23h:48 DIA 19

Fechamento nos 0,99 antes do pedido de recuperação judicial, vejamos se vai abrir com um enorme GAP de queda no dia 20/03/2018.
Abaixo segue o fato relevante da empresa
FATO RELEVANTE
Pedido de Recuperação Judicial
ETERNIT S/A ("Companhia"), em cumprimento ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 ("LSA"),
comunica a seus acionistas e ao mercado em geral que ajuizou, nesta data, em conjunto com
suas controladas e controlada em conjunto, SAMA S.A. – MINERAÇÕES ASSOCIADAS,
TÉGULA SOLUÇÕES PARA TELHADOS LTDA., ETERNIT DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA DE FIBROCIMENTO LTDA., PRECON GOIÁS INDUSTRIAL LTDA., PREL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. e COMPANHIA SULAMERICANA DE
CERÂMICA S.A. ("Grupo Eternit"), pedido de recuperação judicial perante a Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 51 e seguintes da Lei nº 11.101/05. O
pedido, que se soma a uma série de medidas administrativas e operacionais que já vinham sendo
adotadas pela Companhia, foi aprovado ad referendum pelo Conselho de Administração da
Companhia em reunião realizada hoje.
O pedido tem o intuito de atender ao melhor interesse de todas as sociedades que integram o
Grupo Eternit, em especial: (i) preservar a continuidade das atividades do Grupo Eternit e sua
função social, com o cumprimento dos compromissos assumidos com seus clientes; (ii)
preservar, de forma organizada e responsável, os interesses e direitos de seus fornecedores,
credores e acionistas; e (iii) proteger o caixa da Companhia e das sociedades do seu grupo
objetivando mitigar riscos operacionais.
O pedido de Recuperação Judicial e os ajustes administrativos já realizados e ainda em processo
de implementação se deveram, principalmente: (i) a persistente deterioração dos fundamentos
da economia, que afetaram drasticamente os setores de construção civil e louças sanitárias,
justamente os mercados atendidos pelo Grupo Eternit, (ii) as discussões legais acerca da
extração, industrialização, utilização, comercialização, transporte e exportação do amianto, que
vêm impactando as operações do Grupo Eternit e limitando o acesso da Companhia à concessão
de novas linhas de crédito; e (iii) a queda na demanda e nos preços do amianto, nos mercados
nacional e internacional, reduzindo a rentabilidade.
A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento dos
assuntos objeto deste Fato Relevante, e divulgará oportunamente, na forma da legislação e
regulamentação vigentes, demais informações relativas ao processamento do pedido de
recuperação judicial.
São Paulo, 19 de março de 2018.
Rodrigo Lopes da Luz
Diretor de Relações com Investidores
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